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E AÍ? POSSO ANDAR COM UMA FACA?

O que a legislação diz sobre o porte de facas.


Wesley Gimenez


RESUMO


Este artigo destaca a questão polêmica acerca do porte de facas, canivetes em meio urbano. O recente ataque ao escritor Salman Rushdie reacendeu a questão do uso de armas brancas. No entanto, é preciso olhar para o Brasil e sua legislação. Além disso, há que se perceber que há implicações diretas no contexto e na motivação para o uso de uma faca na rua.


Dessa forma, o artigo aborda os aspectos legais e o bom senso, que se deve ter ao utilizar uma lâmina para defesa pessoal. Conclui-se que o porte é possível desde que não ostensivo e utilizado de forma cuidadosa, dentro de contextos e lugares em que seja necessário ou possível que se precise utilizar.


Enquanto não houver real regulamentação do assunto, este, sem pretensões, seja o mais completo e objetivo artigo sobre o assunto disponível a todos.


Palavras-chave: Arma Branca. Lei. Bom senso. Porte velado. Defesa Pessoal.

 


1        INTRODUÇÃO

 

Recentemente, um caso de ataque envolvendo facas chamou novamente a atenção da população para a violência em todos os lugares na sociedade. O aclamado escritor Salman Rushdie sofreu um atentado enquanto palestrava, no dia 12 de agosto de 2022 em Nova York. O atacante é um jovem de 24 anos, chamado Hadi Matar.


Há mais de 30 anos, mais precisamente em 1989, Rushdie é ameaçado pelo líder muçulmano Ruhollah Khomeini, que emite um Fatwa, ou um decreto religioso que trata a morte desse escritor como um serviço a Deus e uma honra ao profeta Maomé. Desde então, Rushdie precisa de segurança reforçada. As ameaças foram reforçadas em 2017 e 2019, e organizações iranianas levantavam fundos de recompensa a quem executasse a fatwa.


Rushdie levou várias facadas, que acertaram seu pescoço ou rosto, abdômen e braços. O irã elogiou o agressor, que está preso sem direito a fiança por tentativa de homicídio. Foi no momento da apresentação do escritor que o jovem se aproveitou e com rapidez, subiu ao palco e passou a socar e a esfaquear Salman Rushdie.


Diante de tantos anos sendo recorrentemente ameaçado, o escritor mantinha um estilo de vida preocupado com sua segurança. No entanto, um pequeno afrouxamento, uma oportunidade pública e quase sua vida foi ceifada. Não é só nos EUA e por extremismos religiosos que ataques de faca destroem vidas. No Brasil, vários casos envolvendo esfaqueamentos repercutem na mídia.


As ações negativas envolvendo armas, tanto as de fogo quanto as chamadas ?armas brancas? levam pessoas a condenarem o porte, acreditando que o ?proibir? pode reduzir ou eliminar as chances de ser alvejado ou esfaqueado nas ruas por bandidos armados. Ledo engano. Bandidos não respeitam regras ou proibições legais.


Ainda que, por óbvio, o acesso irrestrito às armas seja temerário e haja sim, a necessidade de certa ?burocracia? e investigação para o porte, é uma necessidade que não seja apenas a ala criminosa da sociedade que tenha o privilégio de andar armada ou tenha meios de se defender. Sabe-se que ter uma arma para defesa pessoal requer um grande investimento, treinamento e diversos cuidados, sem falar na quase impossibilidade de se ter o porte, caso seja apenas um cidadão ?comum?.


Por isso, possuir uma faca, quer seja para autodefesa, quer seja como utilitária, é uma saída para momentos em que estamos expostos, na rua ou em locais sem grande vigilância policial, ou em potencial perigo de assalto, agressão ou ataques. E é a partir dessa possibilidade que se pergunta: E aí? Posso portar uma faca? Ou será que imediatamente me tornaria um suspeito de ser um terrorista ou bandido, se portasse um canivete ou faca para autodefesa?


Sobre essas questões, até mesmo já foi discutido, de forma superficial em outro artigo, contudo, é necessário relembrar e amplificar o debate para que haja consciência acerca dos benefícios e problemas possíveis de serem encarados quando do porte de uma faca para uso contínuo, seja para proteção ou para quaisquer necessidades do dia a dia.


2        O porte de facas e instrumentos perfurocortantes.


Antes de qualquer coisa é preciso lembrar que o ato de portar uma faca ou canivete não é crime. Desde que o objetivo específico não seja atacar alguém.


Quando uma faca é portada de forma ostensiva, há quem acredite na sua tipificação pelo artigo 19 da Lei 3688/41 (Lei de Contravenções Penais) que com o advento do Estatuto do desarmamento e da Lei 9.437/97, que institui do Sistema Nacional de Armas, deixou de ser regulamentadora do porte de arma de fogo, passando a apenas se referir a armas ?brancas?, e mesmo assim, com questionamentos importantes feitos por juristas, que, em suma, não enxergam a possibilidade de tipificação pelo artigo mencionado em virtude da matéria não ser regulamentada.


Julgado do Tribunal de Justiça de Pernambuco destaca essa questão da seguinte forma:

Na contravenção penal prevista no artigo 19 do Decreto-lei 3.688/41, é pacífico o entendimento jurisprudencial e doutrinário de que o referido dispositivo legal não foi revogado pela Lei 9.437/97, que disciplinou o uso de armas de fogo, mas apenas derrogado, persistindo a contravenção quanto ao porte de arma branca contudo, nenhuma norma disciplinadora de licença para o porte foi editada, sendo, portando, atípica a conduta do réu, não pela revogação do mencionado dispositivo legal, mas pela falta de norma regulamentadora.


Para longe dos debates jurídicos, é importante mencionar o que o advogado criminalista Caio Mendes destaca ao examinar a questão:

A conduta típica de portar arma branca não se caracteriza de forma automática, para haver punição deve-se analisar o contexto fático e o potencial lesivo da arma, portanto, não haverá contravenção penal por exemplo, se um lavrador for abordado de posse de um facão ou foice que utiliza para trabalhar.


No Estado de São ºPaulo há ainda o Decreto nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935 que em seu artigo 5º, § 1, alínea h, proíbe:

h) facas cuja lâmina tenha mais de 10 centímetros de comprimento, e navalhas de qualquer dimensão, salvo quando as circunstâncias justifiquem o fabrico, comércio ou uso desses objetos como instrumento de trabalho ou utensílios.

Contudo, como destaca o advogado Mário César , citando o distinto jurista Guilherme de Souza Nucci ?Não pode um decreto disciplinar matéria penal, que é, nos termos do atual texto constitucional, assunto privativo da União (art. 22, I, CF).


Isso é o que se chama no direito de ?Norma penal em branco?, ou seja, uma lei que depende de outro ato normativo para que tenha sentido, uma vez que seu conteúdo é incompleto. Dessa forma, citando novamente Nucci:

Não há lei regulamentando o porte de arma branca de que tipo for. Logo, é impossível conseguir licença da autoridade para carregar consigo uma espada. Segundo o disposto no art. 5º, II, da Constituição Federal, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (NUCCI, 2007 apud SOUZA, 2018).


Assim, como destaca o blog CIMO Cutelaria, a resposta à pergunta: Posso portar uma lâmina na rua? É um grande: Depende! E concordo que é um grande ?depende da sorte?. Isso porque, basicamente, dependerá do contexto fático, ou seja, de onde, como, quando e o porquê você está com a lâmina. A autoridade, no caso o policial ou delegado, podendo interpretar a conduta como suspeita, requeira sua apresentação à delegacia. No entanto, pelas razões legais acima, a prisão seria ilegal, bastando apenas alegar que se trata de mera ferramenta de uso comum.


3        Afinal, e se eu for abordado com minha faca?


É temerário querer discutir com uma autoridade policial, bastando apenas que, caso haja perda da faca, por enquadramento como contravenção penal, saiba que isso redundará apenas nesse prejuízo imediato. Mesmo assim, a apreensão do objeto, se não estiver sendo ostentado ou em contexto de crime ou ameaça é considerado abuso de autoridade e passível de denúncia na corregedoria.

O Advogado Criminalista Thiago dos Santos Souza, alerta:


Em detrimento da finalidade da arma branca ser produzida para ataque/defesa, além do seu potencial lesivo, não é considerado plausível utilizá-las em vias públicas, fazendo com que o art. 19 da Lei de Contravencoes Penais seja considerado [...] sendo assim, é possível punir o agente em detrimento do porte da arma branca, com fulcro no entendimento do STJ. - RC 66.979.


[...] o entendimento do Supremo Tribunal Federal (RHC 134830) tem julgado no sentido de que o art. 19 da Lei das Contravenções Penais é uma norma penal em branco. Sendo assim, como atualmente não existe regulamentação sobre o porte de arma branca, a aplicação da contravenção do art. 19 está paralisada até que seja implementada a norma regulamentadora.


O instituto Defesa.org defende que o enquadramento do porte de faca ou canivete como contravenção é ilegal, visto que se trata, por vezes, de aspecto cultural do país. Quem andar pelas ruas deste continental Brasil verá vendedores de Coco com enormes facões, Gaúchos e Catarinenses ostentando suas facas e canivetes de modo visível e inúmeros policiais portanto facas táticas em operações diversas ou mesmo em atividades corriqueiras.


Um dos argumentos mais plausíveis acerca da ilegalidade do enquadramento na contravenção do artigo 19 está na simples existência, em tramitação na Câmara dos Deputados, do PL 2.967/04, de autoria do Deputado Lincoln Portela, do PR/MG, que objetiva proibir o porte de armas brancas.


O melhor conselho que li a respeito desse assunto foi de Júlio Lobo, do Sobrevivencialismo.com. Apesar de não ser crime, e ao ver de muitos juristas, sequer contravenção, é possível que você seja uma pessoa muito azarada e encontre uma sequência de autoridades (policial-delegado-promotor-juiz) que acreditem que o porte de uma faca seja contravenção penal. Isso não gerará prisão, apenas detenção para registro da ocorrência.


Dessa forma subscrevo a recomendação de Júlio lobo, que diz:

busque não ostentar, já que o maior entendimento é de que ?aquele que porta arma branca em local público, de forma ostensiva, para ataque ou defesa pessoal, deve sim responder pela contravenção?. Então se for carregar uma lâmina tente carregar uma de menos de 10cm, e sempre em uma bolsa ou similar, preferencialmente dentro de outro recipiente. Afinal nossas lâminas são para sobrevivência e não temos a intenção de um combate sangrento com lâminas.


Só adiciono uma única coisa: Se o local ou momento em que você estiver, exigir um saque rápido da lâmina, porte-a junto ao corpo e treine o seu uso. Assim como a arma de fogo, ter e não saber usar é um risco tão grande que é melhor não ter. Dessa forma, seja consciente de que é preciso conhecer a sua faca, saber manejá-la e em caso de necessidade, saber usá-la sem colocar-se em risco de, ao final, ser golpeado por ela.


Saiba que, caso você use a lâmina para atacar alguém, mesmo em legítima defesa, haverá questionamentos acerca do seu porte. Contudo, considero que, na avaliação dos riscos e probabilidades, é melhor ser julgado por sete (conselho de sentença do Júri) que carregado por seis (Número de alças do caixão).


4        CONSIDERAÇÕES FINAIS


Este artigo tratou da possibilidade do porte e uso de lâminas para uso cotidiano, inclusive para autodefesa. Como entusiasta e estudioso das artes marciais, defesa pessoal e especialista em segurança, acredito piamente na necessidade de que todo e qualquer cidadão deva e saiba se proteger. Inclusive utilizando elementos perfurocortantes.


Apesar dos absurdos cometidos por pessoas portanto facas ou instrumentos perfurocortantes de modo geral, não se pode pensar que proibindo o porte de facas, canivetes ou estiletes se pode evitar que ataques aconteçam. Afinal, o que mata são as pessoas e não os objetos inanimados em si. Não vejo ninguém buscando a proibição do uso de Carros, contudo, o Brasil é um dos países que mais mata no trânsito.

?

Não há norma regulamentadora para o simples porte. O que bem sugestiona Mário César: ?desnecessário criminalizar o porte de arma branca. É suficiente punir o indivíduo que a usou como meio para praticar crimes, a título de qualificadora. Assim, quem abusa do direito de defesa deve ser punido, contudo, isso não pode ser desculpa para oferecer toda a sociedade aos bandidos como presas fáceis para seus crimes e abusos sem o freio da lei. Shalom!


5        REFERÊNCIAS


BBC. Salman Rushdie: o que se sabe sobre o homem acusado pelo ataque contra o escritor em Nova York. 13. Ago. 2022. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-62536536. Acesso em 16. Ago.2022.


CESAR, Mário. Afinal de contas, porte de arma branca é crime? 2017. Disponível em: https://direitodiario.jusbrasil.com.br/artigos/491308988/afinal-de-contas-porte-de-arma-branca-e-crime. Acesso em 11.Mai.2022.

COELHO, André; MACHADO, Lucas; ARAUJO, Leandro. ?Eu só vi o meu rosto sangrando?, diz estudante esfaqueada por colega em escola na Ilha. 09. Maio.2022. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2022/05/09/eu-so-vi-o-meu-rosto-sangrando-diz-estudante-esfaqueada-por-colega-em-escola-na-ilha.ghtml. Acesso em 11.Mai.2022.

LOBO, Julio. Portar facas é crime? ? no fio da navalha ep.07. 02. Mar. 2017. Disponível em: https://sobrevivencialismo.com/2017/03/02/portar-facas-e-crime-no-fio-da-navalha-ep-05/. Acesso em 19. Ago. 2022.


MENDES, Caio. É crime portar arma branca? 03. Fev. 2021. Disponível em: https://advogadocriminalgoiania.com.br/voce-sabia/e-crime-portar-arma-branca/. Acesso em 10.Mai.2022.

O CUTELEIRO. Porte de lâminas: quais as implicações legais das armas brancas? 09. Mar. 2020. Disponível em: https://blog.cutelariacimo.com.br/cutelaria-outdoor/porte-de-laminas/. Acesso em 18. Ago. 2022.


PIPINO, Luiz Fernando Rossi. STJ reafirma o entendimento de que portar arma branca é conduta típica. 18.Jun.2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/329108/stj-reafirma-o-entendimento-de-que-portar-arma-branca-e-conduta-tipica. Acesso em 11. Mai.2022.

RIBEIRO, Daniel. Porte de armas brancas não é crime (nem contravenção). 10. Jul. 2013. Disponível em: https://www.defesa.org/porte-de-armas-brancas-nao-e-crime-nem-contravencao/. Acesso em 19. Ago. 2022.


SÃO PAULO. Decreto Nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1935/decreto-6911-19.01.1935.html. Acesso em 10.Mai.2022.

SNYDER, Brian. Quem é Salman Rushdie, autor de 'Versos Satânicos' alvo de ataque em Nova York. 14. Ago. 2022. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-62523990. Acesso em 17. Ago. 2022.

SOUZA, Thiago dos Santos. Porte de arma branca é crime?: posso portar faca; canivete; estilete, entre outras armas brancas? 01. Ago. 2018. Disponível em: https://portaljuridicobrasil.com.br/sergiocdreis/porte-de-arma-branca-%C3%A9-crime-posso-portar-faca-canivete-estilete-entre-outras-armas. Acesso em 19. Ago. 2022.