?Os menores caixões são os mais pesados de se carregar?
A lei Henry Borel e a violência contra a criança.
Wesley Gimenez
Este artigo discute a violência contra criança e adolescentes. Para tanto, se utiliza a recente sanção da Lei Henry Borel, que aumenta a pena para quem comete crime contra criança ou adolescente, sobretudo em contexto de violência doméstica.
A história do menino Henry ainda mexe com o estômago e com a cabeça de muitos, e é preciso destacar nesse ensaio a urgência de se entender que defender nossas crianças é defender o nosso próprio futuro. Como família, como sociedade e como seres humanos.
Ser capazes de ouvir, ver e perceber os pedidos velados de socorro. Agir e combater com todas as forças as várias violências e toda a estrutura que as permite acontecer é uma tarefa de todos, responsabilidade universal, que demonstra que a potencialidade do ser humano para praticar o mal é do mesmo tamanho de sua capacidade de defender o bem.
Palavras-chave: Criança. Pureza. Violência. Agressão. Proteção. Defesa.
O título deste artigo é uma frase da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), em entrevista a Jovem Pan News no dia 26 de maio de 2022. No contexto da entrevista estava a sanção da lei 14.344, de 24 de Maio de 2022.
Essa lei, homenageada pelo Congresso Nacional como Lei Henry Borel ?Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente?.
Além disso, a lei entra em vigor em um período em que casos de violência contra crianças são noticiados com maior frequência e em que os agressores estão, por vezes, dentro dos lares dessas crianças.
Assim como a lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a Lei Henry Borel nasce do Clamor público por mais proteção, não só à mulher, como é o caso da 11340/06, mas também a crianças que vivem em situações de vulnerabilidade, suscetíveis a maus-tratos e exploração, realizadas por quem tem o dever de cuidar, amar e proteger.
Segundo dados da Unicef, quase 35 mil crianças e adolescentes morreram de forma violenta entre 2016 e 2020. São quase 7 mil mortes por ano. Somente neste período, o número de mortes de crianças com idade entre 0 e 4 anos aumentou 27%. O que vem chamando a atenção de estudiosos da segurança, além de toda a sociedade brasileira, nos últimos anos.
O que causa ainda mais revolta e tristeza é perceber que o ambiente doméstico é o local onde mais ocorrem atos de abuso. Nesse sentido, não há só uma questão de prevenção da violência, mas a percepção de que a formação e manutenção das famílias está perdendo estruturas fundamentais de cuidado e proteção inerentes a ela.
Como pilar da sociedade, a família em que se encontra violência, abuso e exploração infantil está de tal modo corrompida que gera um reflexo direto na sociedade que a contém.
Como um castelo de carta ou sequência de peças de dominó, uma sociedade que admite violência generalizada contra vulneráveis, notadamente mulheres e crianças está padecendo de falhas estruturais generalizadas, capazes de implodir essa mesma sociedade e transformar o que deveria ser democracia e cidadania em sadismo e retrato de um caos de violência institucional.
Esse artigo chama a atenção para este assunto, destacando a importância do cuidado, prevenção, denúncia e intervenção nos quadros percebidos em que há violência contra crianças e adolescentes.
A partir do exame das motivações para a escrita, aprovação e sanção sem vetos da Lei Henry Borel se busca destacar a importância do combate à violência infantil, bem como acentuar a preocupação que deve perpassar o coletivo, mesmo diante de casos que parecem ?não ser da nossa conta?.
O livro ?Caso Henry: morte anunciada?, da Jornalista Paolla Serra, impressiona pelos detalhes. A descrição acerca do que aconteceu naquele 8 de março de 2021 destacam uma cena angustiante, em diversas óticas.
O caso ainda segue um mistério, com alegação de inocência, laudos comprovando agressões, uma situação tão angustiante que parece cenas de filme de terror e suspense. A lei Henry Borel é assim denominada, não na ementa, mas na homenagem feita no seu artigo 27:
O psiquiatra e psicanalista Jorge Forbes, em entrevista à CNN Brasil, diante da repercussão sobre o caso Henry Borel se faz duas perguntas interessantes: ?Será que eu também cometeria uma barbaridade dessa?
Será que eu teria também desprezo pela espécie humana??. Essas perguntas, retóricas apenas, destacam o que muitas vezes foi debatido em artigos anteriores e no livro ?mentalidade caveira?.
O ser humano não tem ideia do quanto pode ser cruel, assim como pode ser bondoso. Somos desequilibrados por natureza e é preciso um reexame constante para que o mínimo de equilíbrio possa se manter nestes tempos cada vez mais bárbaros, em pleno século XXI.
É nesse ponto que a defesa pessoal ultrapassa a mera capacidade física de proteger alguém. No caso de violência contra criança e adolescente, também passa pela capacidade de perceber os sinais que possibilitam defender um terceiro vulnerável, sendo silenciosamente torturado dentro de casa.
Em Julho de 2021, Monique, mãe de Henry, dá uma entrevista à jornalista Paolla Serra. Quando perguntada: Você se arrepende de algo? A resposta foi:
Sim, me arrependo muito principalmente de ter colocado alguém dentro da minha casa sem prever que ele poderia fazer algum tipo de mal. Moramos só dois meses juntos, mas foi tempo suficiente para ele ter acabado com o meu mundo.
Em outra parte da entrevista, ao falar de Jairinho, padrasto acusado de assassinar Henry, a mãe, que segundo a conclusão do inquérito policial, sabia das agressões ao filho disse sobre o Vereador:
Eu acho que ele não é nenhum psicopata como dizem, porque é uma pessoa inteligente, que sabe ganhar dinheiro e sabe manipular as pessoas. Não vejo uma psicopatia, não. Eu vejo que ele pode ser uma pessoa ruim mesmo, com índole ruim, caráter ruim. Isso já vem dele. Psicopata ele não é não, ele é bem inteligente.
Essas informações destacam que é necessário observar que a maldade humana está além da luta pela sobrevivência do mais forte, ou pela ambição de ter algo que não se tem, como os casos de latrocínio. O contexto é de pessoas bem-sucedidas, bonitas e inteligentes. A violência não escolhe status social. Não é restrita a pobres ou pessoas sem cultura formal.
É preciso entender que ela pode estar em qualquer lugar para, em seguida, buscar estratégias para vencê-la em seu próprio território.
As lei 14.344/22 prevê não só aumento de pena para crimes contra menor de 14 anos, chegando a 2/3 se for ascendente, padrasto/madrasta, irmão e diversos outros níveis de proximidade, mas também lida com quem queria denunciar, gerando o dever de todos em representar diante da percepção de que há risco de violência contra criança ou adolescente.
Art. 23. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, tomarão as providências cabíveis.
A obrigação do poder público em proteger e compensar a quem notificar ou denunciar também está inscrita na Lei, ainda que sabe-se que a falta de onipresença do estado requer a necessidade de todos de saber se proteger sem depender necessariamente do Estado.
Art. 24. O poder público garantirá meios e estabelecerá medidas e ações para a proteção e a compensação da pessoa que noticiar informações ou denunciar a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente.
Em escolas, academias, circulando ao nosso redor há crianças e adolescentes que podem estar sofrendo violência. Segundo o Panorama da Violência contra crianças, da Unicef (2021), cerca de 92% das crianças de 0 a 9 anos, vítimas da violência morrem por homicídio doloso (em que há a intenção de matar). E há muita subnotificação.
A rede de informações ainda é deficitária. É preciso uma participação massiva da sociedade para combater um problema dessa magnitude. E uma das formas é praticável por qualquer um: Aumento do Nível de atenção.
A capacidade de ouvir se distingue do mero ?escutar?. Uma vida corrida, principalmente nos grandes centros, por vezes deixa as pessoas com um nível de atenção tão baixo que é hilário ver vídeos de pessoas distraídas ao celular em meio a tiroteios, assaltos, acidentes e etc.
No entanto, a graça vai embora quando essa distração entra dentro de casa e toma totalmente a mente de uma pessoa a ponto de não perceber um machucado novo no filho, uma timidez latente na filha, a recorrência de pesadelos nas crianças e a aversão delas a certos ?parentes?.
A capacidade de ouvir o relato de uma criança, sem desmerecer seu discurso ou interromper aquilo que diz, completando a frase como se já entendesse tudo o que ela carrega dentro de si, é um dos erros mais claros diante de pessoas que, só depois da tragédia, percebem que poderiam ter ?dado ouvidos? aos pedidos de socorro disfarçados.
A capacidade de Ver também está além do mero ?enxergar? com os olhos. Um desenho, um rabisco, uma carta ou uma redação da escola podem esconder uma angústia. Uma linguagem estranha, uma preferência esdrúxula por certos filmes, livros, séries, enfim, podem esconder um modo de desafogar um medo, angústia ou desejo reprimido de se abrir, de contar. Às vezes o que as pessoas chamam de ?só uma fase? pode ser um grande alerta que precisa ser ?visto?.
A capacidade de ?perceber? é concatenar a visão e a audição na busca de entender o cenário diante dos olhos. Uma professora que percebe, é capaz de notar a mudança no comportamento da criança. É capaz de notar as buscas por atenção ou a timidez exagerada, o isolamento, a desvalorização de tudo ou as exageradas brincadeiras sexuais.
Uma mãe que percebe vai notar a expressão de medo, nojo ou raiva no encontro da criança com parentes ou mesmo na hora de buscar ou deixar com o ex-cônjuge, quando essa criança manifestar desejo desesperado de não ficar próximo do pai, padrasto, mãe ou madrasta.
Perceber é ser capaz de não só falar com a criança, mas notar o modo como um adulto próximo a toca, a olha, se aproxima ou se comporta com ela. O interesse exagerado, o toque insistente, o olhar lânguido, voraz. As curtidas demasiadas, a insistência em presentes e mimos.
Tudo deve ser avaliado, percebido. Defesa pessoal de terceiro exige de quem tem uma mentalidade de ?caveira?, a habilidade prática nestes três verbos que podem salvar vidas. É essa, afinal, a razão de existir do Krav Maga Caveira como sistema de defesa pessoal.
Este artigo tratou da grande necessidade de proteger crianças e adolescentes da escalada de violência, principalmente a doméstica. O aumento de casos, a vulnerabilidade das crianças, o escancaramento da maldade humana, que não respeita a consanguinidade, nem o laço afetivo, e nem mesmo considera a atrocidade do crime, exige, cada vez mais, da sociedade, governos e famílias, habilidades de defesa, própria e de terceiros.
As crianças, como futuro da sociedade constituída de famílias, precisam ser protegidas por critério simples: sobrevivência. Não existe futuro se a sociedade do futuro já está sendo agredida no presente.
?Se matamos e maltratamos quem constituirá a sociedade do amanhã, que tipo de final se é possível desenhar para a história da raça humana e, mais especificamente, da sociedade brasileira? Proteção em todos os níveis, como responsabilidade compartilhada por todos, é um princípio basilar para um estado de segurança. Os menores caixões são os mais pesados de se carregar. Shalom!
BRASIL. Lei 14.344, de 24 de Maio de 2022. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14344-24-maio-2022-792692-publicacaooriginal-165336-pl.html. Acesso em 29.jul.2022.
JOVEM PAN NEWS. Deputada afirma que lei Henry Borel busca não só punir, mas prevenir violência contra crianças. 26.mai.2022. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=dZi35ocIv0E&ab_channel=JovemPanNews. Acesso em 29.Jul.2022.
MACHADO, Ralph. Entra em vigor a Lei Henry Borel, que prevê medidas protetivas a crianças vítimas de violência doméstica. 25.Mai.2022. Disponivel em: https://www.camara.leg.br/noticias/879487-entra-em-vigor-a-lei-henry-borel-que-preve-medidas-protetivas-a-criancas-vitimas-de-violencia-domestica/. Acesso em 29.jul.2022.
MARIANO, Raquel; ARCOVERDE, Beatriz. Lei Henry Borel torna hediondo o homicídio de menores de 14 anos. 24. Mai.2022. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/direitos-humanos/audio/2022-05/lei-henry-borel-torna-hediondo-o-homicidio-de-menores-de-14-anos. Disponível em: 29.jul.2022.
PEIXOTO, Sinara. Caso Henry mostra até onde pode chegar o sadismo, diz psiquiatra. 09.Abril.2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/caso-henry-mostra-ate-onde-pode-chegar-o-sadismo-diz-psiquiatra/. Acesso em 28.jul.2022.
SERRA, Paolla. Caso Henry: Morte Anunciada. Rio de Janeiro: Editora Máquina de Livros, 2021.
UNICEF. Panorama da violência letal e sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Outubro, 2021. 56 f.