STALKER: Perseguição real e virtual ? Como se defender?
Wesley Gimenez
RESUMO
Este artigo trata do crime previsto do artigo 147-A do Código penal. Recentemente inserido pela lei 14.132/2021, o crime de perseguição (Stalking) tem entrado nas questões que envolvem a proteção de vítimas, tanto mulheres quanto homens, perseguidos e intimidados de diversas formas, tanto real quanto virtualmente. Como identificar um Stalker, e como se proteger são elementos em debate neste artigo.
A confiança de que apenas a lei e o estado gerarão segurança é a maior das ingenuidades, é preciso aprender a se defender, tanto de forma física quanto mental. Ninguém consegue stalkear um Leão. E é por isso que antes de somente aprender a evitar o agressor, também se deve ensinar a fortalecer a provável vítima, para que essa condição de ?vítima? se transforme para um outra condição, a de ?Caveira?.
Palavras-chave: Perseguição. Crime. Obsessão. Compulsão. Perigo. Defesa.
INTRODUÇÃO
Levando em consideração que, nem mesmo dentro de casa, com recursos de segurança estamos livres de passar por tentativas de assalto, sequestro ou invasões, a rua, tem se mostrado ainda pior. A reclusão em condomínios e casas de muros altos e cercas elétricas também se reflete no comportamento das pessoas ao andar pelas ruas dos grandes centros urbanos.
Ainda que, nem mesmo as cidades médias e pequenas tem sido isentas de casos de violência em suas ruas. Até mesmo durante o dia.
Uma das formas de violência recém discutidas e que deu origem a uma modificação no código penal brasileiro é o ?Stalking?. Um estrangeirismo para a ideia de ?perseguição?. Apesar de ser uma prática delituosa antiga e que se manifesta de diversas formas, o Stalking passou a ser criminalizado não só na esfera do mundo ?real?, mas também no ciberespaço. De forma que, mesmo virtualmente, alguém pode ser vítima ou criminoso (Stalker)
Ainda que o denominado ?stalking? seja criminalizado nos EUA desde a década de 80, apenas em 2019, o Projeto de Lei 1369/2019 buscou essa criminalização em terras tupiniquins. Em 2021, a Lei 14.132 foi aprovada e o Código Penal ganhou o artigo 147-A (Crime de Perseguição). Para ser caracterizado como ?Stalker? é preciso que a perseguição seja reiterada e cerceie, de alguma forma, a liberdade e sossego da vítima.
Dessa forma, estamos falando de uma perseguição que é tanto física quanto psicológica, tanto real quanto virtual. E isso tem implicações reais nas áreas de segurança pública e privada, bem como na defesa pessoal em si. Além de atividades de prevenção e repressão desse tipo de perseguição, é preciso adquirir uma mentalidade que não absorva o pânico e ceda território ao Stalker.
Além disso, é preciso tratar da perseguição pontual, que não tem a ver com ?Stalking? mas que atingiu recentemente várias mulheres, perseguidas pelas ruas de várias cidades e assaltadas, estupradas e de alguma forma vítimas da angústia de se sentirem vulneráveis, expostas, perseguidas. Essa sensação de pânico próximo do ataque é uma das piores sensações e se assemelha à tortura, atingindo a mente da vítima, mais até que os danos físicos causados.
A ciência criminal aborda tais temas em uma matéria própria: A vitimologia. O espaço não permite maiores aprofundamentos, mas basta destacar que o Brasil ainda engatinha na proteção real às vítimas, o que nos faz acender o alerta de que, cada vez mais é preciso preparar as ?vítimas? ou potenciais vítimas, a serem capazes de se autodefenderem.
Mais do que isso, a pressão sobre um melhor entendimento do instituto da legítima defesa deve abarcar a capacidade da vítima de se defender, independentemente do estado final do criminoso. Não se trata de uma liberação para matar ou praticar abusos, mas o relato da vítima deve ter especial consideração, bem como a legítima defesa deve ser considerada, principalmente em contextos em que os fatos narrados evidenciam situações abusivas, perseguição, maus-tratos e ameaças constantes.
Enfim, de início, cabe discutir o que vem a ser um ?Stalker? e como evitá-lo, impedi-lo e minimizar sua capacidade de influenciar os seus hábitos e sua mente. Assim, sair de uma possível perseguição, exige mais do que preparo físico, ou mesmo conhecimento em artes marciais. Exige também a capacidade mental de não se deixar ser manipulado e ter o controle das próprias emoções. Vamos à discussão.
Como a ?perseguição? começa.
Antes mesmo do surgimento do projeto de lei falando acerca do Stalking, a mestranda em Direito, Luciana Gerbovic Amiky já tratava do tema em sua dissertação de mestrado em Direito pela PUC de São Paulo. Retratando a dificuldade de caracterização do ?stalking?, e destacando a inexistência de legislação apropriada ao tem, que só surgiria 7 anos depois de sua pesquisa, a estudiosa destaca as dificuldades de se prevenir, e se punir essa perseguição reiterada.
Para a estudiosa, Stalker é a pessoa que promove uma verdadeira caçada, física e/ou psicológica por meio de vários atos, sejam diretos ou indiretos, reais ou virtuais, sempre em oposição à vontade da vítima. Assim, há diversas formas de ?perseguir?. Como na maioria dos países onde o Stalking é estudado, a predominância das vítimas são mulheres, em geral jovens, este crime, por vezes é associado a uma violência contra a mulher, no entanto, tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas de Stalking.
Além dessas questões, o chamado ?cyberstalking? é a perseguição por meio da internet, seja nas redes sociais, o que chamamos de haters, quanto por e-mail, aplicativos de mensagem, etc. A lei 14.132/21 inseriu o Stalking entre os crimes contra a liberdade individual, uma vez que tanto a liberdade quanto a tranquilidade da vítima são cerceadas.
Baseado nos estudos de Marcello Adriano Mazzola, alguns estudiosos definem o Stalking e o Stalker da seguinte forma:
Stalking é o comportamento de quem (stalker ou ?caçador à espreita?) molesta um sujeito (vítima) por meio de atos persecutórios e/ou intimidadores, de forma obsessivamente repetitiva, deixando a vítima em estado de alerta e relevante preocupação, quando não em profunda angústia.
Essa perseguição, quando perpetrada também pela internet, pode dar ensejo a novos crimes, como quando o perseguidor Hackear o celular da vítima ou controlar suas redes sociais. Ainda que não seja proibido a nenhuma pessoa, permanecer próxima a casa de outrem, a reiterada intimidação, pela presença, de alguém, próximo à uma mesma casa pode gerar uma denúncia de Stalking, desde que somada a outros fatores que limitem o trânsito e tranquilidade da vítima.
A Associação brasileira de Magistrados traz uma entrevista interessante com a Juíza Renata Gil, idealizadora do Pacote Basta, dentre outras ações contra a violência doméstica e contra a mulher. Nessa entrevista alguns casos são narrados demonstrando como o Stalker atua. Aparecimentos contínuos em frente a casa da pessoa. Aviso de que ?está chegando?. Criação de perfis fakes nas redes sociais apenas para denegrir a imagem da vítima. Chamadas por diversos números desconhecidos, silenciosas ou com ameaças (reais e veladas).
Diversos casos de homicídio e feminicídio são evoluções de um stalking inicial, por isso, a necessidade de evitar e antecipar tais movimentos é também uma questão de defesa pessoal e segurança urbana.
Perseguição real e Perseguição Virtual: Como evitar as duas.
A primeira coisa a se pensar é que tipo de perseguição está ocorrendo. Começando pela mais básica, a perseguição real, na rua, deve-se estabelecer um comportamento que quebre a linha lógica imaginada pelo perseguidor, é o que se chama ?despistar?.
Já falamos exaustivamente acerca da análise de ambiente e dos níveis de atenção, caso ainda não conheça sobre o assunto, visite artigos anteriores e o livro ?Manual Caveira de Defesa Pessoal?.
Contudo, ao andar pelas ruas, lembre-se que vidros de carros estacionados, vitrines de lojas, fachadas espelhadas de prédios, podem ser os olhos ?da nuca?, ou seja, te ajudam a visualizar pessoas e o ambiente atrás de você. É dessa forma que se antecipa o suspeito entrando na loja, a agressão chegando ou o perseguidor.
Havendo suspeita de perseguição, seja de carro ou a pé, evite lugares ermos, nem mesmo dirija diretamente para casa. Vá a lugares com movimento de pessoas e onde se possa misturar com a multidão ou com o volume de carros estacionados. Mude a rota abruptamente, de forma a confundir o perseguidor, que estará a uma margem de distância de você e se surpreenderá com a manobra.
Caso esteja a pé, o ideal é evitar andar sozinha, se mulher, em horários e lugares que facilitem a ação do perseguidor. Mas, caso seja inevitável, assegure-se de, assim que possível, entrar em uma loja ou local de movimento. Se a perseguição ficar evidente, contate a polícia e descreva o perseguidor. Caso seja apenas uma suspeita, entre na loja e peça autorização para sair pela porta dos fundos ou de serviço.
Caso a perseguição seja virtual, a partir de um Hater ou de um fã que se torna um cyberstalking, aprenda métodos de bloqueio e denúncia de contas. Se é uma pessoa pública e precisa de redes sociais abertas, possua duas contas: uma profissional e uma pessoal, que seja bloqueada para seguidores que você não conheça. Aprenda a postar sua localização somente quando já não está mais naquele local, de forma que o Stalker não consiga, por nenhuma forma, descobrir onde você está em tempo real, utilizando este dado para intimidá-la(o) ou para ir até você.
Há vários meios de esconder sua localização, e o uso de anti-spyware, bem como de uma VPN (Virtual Private Network) auxilia na prevenção a ataques virtuais que buscam descobrir sua localização em tempo real. Desative o GPS do seu celular e jamais coloque seus dados verdadeiros em contas de sites de namoro ou redes sociais. Se possível, suas publicações devem ser apenas para ?amigos? e no máximo ?amigos de amigos?. Mesmo assim, isso não evita o Stalking, apenas gera mais trabalho ao perseguidor.
Não há um mínimo de perseguições que caracterizem o Stalking, portanto, bastando que se demonstre que é uma reiteração, ou seja, que há uma sequência de perseguições por meio real ou virtual provindos de uma determinada pessoa para já ser possível a denúncia e, inclusive, o pedido de medida protetiva, que ao ser descumprida já pode gerar prisão em flagrante. É preciso anotar, no entanto , que por ser um crime de punição menor que oito anos, é difícil que o perseguidor seja preso em regime fechado.
Além disso, o Stalking pode ser cumulado com outros tipos penais, o que agrava a pena e gera maiores prejuízos ao Stalker. No entanto, lembre-se que, apenas confiar na capacidade do Estado de proteger você é a maior das ingenuidades. É preciso tomar atitudes preventivas, tais como as listadas aqui, bem como atitudes repressivas, como conhecer artes marciais, possuir sempre consigo equilibradores de forças (facas, inclusive), e preparar-se sempre, mentalmente, para o enfrentamento de situações de stress e angústia, aprendendo a superar a inibição do foco e atenção gerados pelo pânico e conseguindo ?pensar? mesmo em situações de perigo.
Como se vê, não é algo simples, porém, além dos mecanismos legais, uma boa preparação física e mental auxiliam no enfrentamento de tais situações. Ademais, um Stalker só se sente poderoso quando controla a ?mente? e tira a tranquilidade da pessoa. Ninguém consegue ?Stalkear? um leão. Sabe o perigo que corre. A perseguição pressupões que a vítima é mais fraca, vulnerável. Se as posições e enfrentamentos forem em níveis parecidos ou maiores, as chances do Stalker se acovardar é maior.
E essa força e capacidade de intimidação também pode ser aprendida.
A autoconfiança e a mentalidade necessária para tomar decisões difíceis, mas necessárias, para proteger a si mesmo e aos entes queridos, pode ser treinada, e ampliada, de forma a se tornar um escudo de proteção mental contra um inimigo real. Para maiores detalhes, sugiro meu livro ?Mentalidade Caveira?.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo tratou da questão do ?Stalking?. A figura de perseguição reiterada que, por vezes é vista em filmes, manifesta-se na vida real e virtual de diversas formas. Até recentemente, as pessoas não possuíam arcabouço legal que auxiliasse nessa proteção, mas o advento da lei 14.132/2021 auxiliou na caracterização e punição desse crime.
No entanto, essa proteção não é suficiente. É preciso que, quem se sinta perseguido (a) tome atitudes que previnam a escalada de violência iniciada com a perseguição. Mecanismos de bloqueio virtual e comportamentos que previnam a descoberta de informações essenciais podem auxiliar nessa proteção. Além disso, a guerra não é só física, por intimidação com a presença ou ameaças, mas também é mental, com a retirada da tranquilidade e a angústia gerada.
Proteger-se fisicamente e mentalmente é essencial para completar esse ciclo de proteção, que inicialmente é fornecida pelo Estado, através dos mecanismos legais e da força pública, mas que é insuficiente, demandando que a própria pessoa intimidada, seja capaz de se proteger e inibir os ataques, inclusive, sendo capaz de contra-atacar de forma contundente. Shalom!
REFERÊNCIAS
AMB ? ASSOCIAÇÂO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. Stalking é crime. Entrevista. Revista Elle. 09.Set. 2021. Disponível em: https://www.amb.com.br/stalking-e-crime-saiba-como-se-proteger/. Acesso em 14. Out. 2022.
AMIKY, Luciana Gerbovic. Stalking. 2014. 119 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/6555. Acesso em 14.Out.2022.
BERNARDO FILHO, Gracia. O que é Stalking? Entenda o que é e como se proteger. 2022. Disponível em: https://www.gbfadvogados.com.br/single-post/o-que-e-stalking-se-proteger#:~:text=Como%20se%20proteger%20do%20stalking,pr%C3%B3ximos%20terem%20acesso%20%C3%A0s%20informa%C3%A7%C3%B5es. Acesso em 13.out. 2022.
COSTA, Adriano Sousa; FONTES, Eduardo; HOFFMANN, Henrique. Stalking: o crime de perseguição ameaçadora. 06. Abril. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-06/academia-policia-stalking-crime-perseguicao-ameacadora. Acesso em 12. Out. 2022.
GARCEZ, William. Lei 14.132/21: A tipificação do crime de perseguição (stalking). 28. Abril. 2021. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/04/28/lei-14-13221-tipificacao-crime-de-perseguicao-stalking/. Acesso em 12. Out. 2022.
KASPERSKY. How to avoid cyberstalking. 2022. Disponível em: https://www.kaspersky.com.br/resource-center/threats/how-to-avoid-cyberstalking. Acesso em 13.out. 2022.
LOBO, Julio. 03 passos para despistar alguém que está seguindo você. 10. Fev. 2016. Disponível em: https://sobrevivencialismo.com/2016/02/10/3-passos-para-despistar-alguem-que-esta-seguindo-voce/. Acesso em 13. Out.2022.