Circula nas redes sociais posts em que supostamente o STF teria determinado que o furto de celulares não seria mais crime. Será que essa notícia é verdadeira?
Ao checar os fatos nas fontes mais confiáveis e descobrimos que se trata de uma noticia falsa
Em 2017, o ministro Ricardo Lewandowski do STF suspendeu uma ação penal contra um homem que havia furtado um celular avaliado em R$ 90. A decisão foi tomada com base no princípio da insignificância.
O que é o "princípio da insignificância"?
Esse é um princípio jurídico que permite absolver da pena práticas consideradas como de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas cujos efeitos não são graves o suficiente. Furtos de objetos de pequeno valor podem se enquadrar nesse princípio.
Cada caso, porém, deve ser analisado de maneira separada. Não há um limite estabelecido para que seja aplicado o princípio da insignificância.
Vale lembrar que o STF considera esse princípio incompatível com crimes que são praticados por meio do uso de violência ou grave ameaça, por exemplo.
Qual a diferença entre furto e roubo?
A principal diferença entre esses dois crimes é o uso da violência ou da ameaça, conforme previsto no Código Penal.
Enquanto no furto simples há apenas a subtração de um bem, no roubo isso acontece por meio do uso da violência ou da "grave ameaça", como o uso de uma arma para coagir a pessoa a entregar um objeto, por exemplo.
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Por empregar violência ou "grave ameaça", crimes de roubo não podem ser beneficiados com o princípio da insignificância.
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