Violência Doméstica - O que fazer e o que não fazer
Wesley Gimenez
RESUMO
Este artigo trata de uma reflexão sobre os malefícios causados pela violência doméstica, suas causas, consequências e modos de evitar. Trata-se de uma pesquisa exploratória, de caráter descritivo, com abordagem qualitativa e que desenvolve uma discussão acerca da violência doméstica, sobretudo com enfoque na violência contra a mulher. Conclui-se com a pesquisa que a violência doméstica é algo que deve ser combatido e que causa males a toda a sociedade. A mulher deve proceder firmemente quanto ao ato de denunciar e há meios de conseguir ajuda. Não se pode varrer para debaixo do tapete ou se pode minimizar o problema relativizando as ações do agressor. Não se pode achar que haverá uma mudança sem ações efetivas contra a escalada de violência. Violência doméstica é crime e deve ser punido como tal.
De acordo com o Atlas da Violência 2020, cerca de 4519 mulheres foram assassinadas em 2018. A taxa é de 4,3 % a cada 100 mil habitantes. Segundo o documento, uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil. O anuário da violência 2020, do fórum de segurança pública, atesta ainda que, em se tratando de violência doméstica, há uma agressão física a cada dois minutos no país (ATLAS DA VIOLÊNCIA, 2020; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020).
O Diretor-Geral da OMS, Tedros Ghebreyesus, declarou que a violência contra a mulher é ‘endêmica’ e está presente em todos os países e culturas. Segundo a OMS e estudos promovidos pela ONU, 736 milhões de mulheres já sofreram violência física ou sexual no mundo, dessas, 641 milhões sofreram violência advinda de parceiro. Apenas 6% das mulheres declararam ter sido vítimas de pessoas diferentes de seus próprios parceiros (OPAS, 2021).
Bueno e Reinach (2021) destacam que, a cada minuto, 25 brasileiras sofrem violência doméstica, a partir de dados coletados pelo Ipec (Inteligência, Pesquisa e Consultoria). De acordo com as autoras:
Números inéditos da pesquisa realizada pelo Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria) revelam que 15% das brasileiras com 16 anos ou mais relataram ter experimentado algum tipo de violência psicológica, física ou sexual perpetrada por parentes ou companheiro/ex-companheiro íntimo durante a pandemia, o equivalente a 13,4 milhões de brasileiras. Isso significa dizer que, a cada minuto do último ano, 25 mulheres foram ofendidas, agredidas física e/ou sexualmente ou ameaçadas no Brasil (BUENO; REINACH, 2021, online).
Recentemente, casos envolvendo pessoas famosas em situações de agressão têm sido repercutidos na mídia e levantado inúmeras questões, desde a possibilidade de portar arma de fogo à naturalização da conduta agressora, sob justificativas diversas, em muitos casos, psicológica. É preciso fugir das respostas fáceis e das soluções extremas.
Ainda que defensor do uso de armas de fogo, e não convencido pelas falsas premissas contra o porte e uso de armas, considero que a normalização da violência traz um sério status de insegurança para toda a população e leva a uma escalada de violência ainda maior, dessa vez, originada no medo.
A primeira ponte para uma vida segura é a prevenção. A segunda saída é a antecipação à agressão, e somente a última porta de escape é uma reação direta, proporcional ou superior à agressão sofrida (a depender da atenção do atacante e da análise de ambiente).
É por isso que essa pesquisa busca responder a questões simples, mas necessárias: O que fazer em uma situação de violência doméstica? O que ‘não’ fazer em mesmo caso? Quais as alternativas, aconselháveis e possíveis, a quem enfrenta uma situação de perigo? Vou fugir das respostas simples e fáceis, mas é possível destacar ações pontuais e atitudes importantes que auxiliem quem sofre dentro de uma realidade cruel de ‘inferno na Terra’.
O objetivo geral da pesquisa é: Refletir sobre o problema da violência doméstica no atual contexto. Especificamente se pretende: Contextualizar a situação da violência doméstica no mundo e no país, discutir ações positivas em relação ao tema e destacar ações negativas, evitáveis para agravamento da situação de perigo.
2 O QUE FAZER EM UMA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?
O conceito de violência doméstica pode ser retirado da lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006). Segundo o artigo 5º dessa lei, a violência doméstica é toda e “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Nesse sentido, a violência pode ocorrer em unidade doméstica, dentro da família e em qualquer relação de afeto, com ou sem coabitação (BRASIL, 2006).
Em 2002, o filme “Nunca Mais”, estrelado por Jennifer Lopez, denunciou o sofrimento de uma mulher em situação de violência doméstica. O filme, que rendeu mais de 51 milhões de dólares de bilheteria, debateu o tema destacando o poder da autodefesa, nesse caso, Slim (Jennifer Lopez), aprende Krav Maga para se defender de um ex-marido cruel e espancador.
É claro que não se deve minimizar a importância de saber defesa pessoal, principalmente o Krav maga. Seria um contrassenso se este artigo defendesse outra coisa que não fosse a necessidade premente de saber se defender. Porém, é importante destacar o papel da denúncia.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ao divulgar seus dados demonstrou que houve um decréscimo de quase 10% nos registros em delegacias de casos de violência doméstica, no entanto, também divulga que houve quase 4% de aumento nos acionamentos da PM em casos envolvendo esse tipo de violência. Além disso, cresceu em 2% a quantidade de feminicídios (649 só no primeiro semestre de 2020 e 1326 vítimas em 2019) em 2020, o que assusta, por ser um acréscimo aos 7% de aumento já ocorridos em 2019.
Tais números corroboram com o apontado em publicações nacionais e internacionais de que a pandemia trouxe um outro efeito colateral: Aumento da violência doméstica e da subnotificação desta em decorrência do isolamento social. A denúncia ainda é a arma mais eficaz para fortalecimento das medidas de afastamento do criminoso, punição, e direcionamento de políticas públicas e ações públicas de enfrentamento. A subnotificação causa o terror silencioso que ainda inibe a pressão sobre os órgãos públicos para ações diretas em relação ao problema, bem como a criação de leis e medidas de proteção mais eficazes.
Há inúmeros canais de denúncia, inclusive apps que auxiliam nesse tipo de ação. Entre canais de denúncia estão: A ONG “Think Olga”, o Instituto Maria da Penha (IMP), e a rede de proteção JUNTAS. Entre os aplicativos destacam-se: SOS Mulher, Mete a Colher, e PenhaS (G1SP, 2020; FORTUNA; JORDÃO, 2019).
3 O QUE NÃO FAZER EM CASO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Proteger o criminoso por causa de uma dependência física, emocional, psicológica, financeira ou qualquer outro tipo é a pior ação que uma mulher pode tomar nesse contexto. A partir do disque denúncia 181, Damasceno e Pagnan (2021) informam que a violência doméstica contra a mulher cresceu 555% dentro da pandemia. Só em São Paulo cresceu o acionamento da PM por violência doméstica em quase 35% na Capital e 45% no interior. Não se pode ignorar os fatos e acreditar que tudo está dentro da ‘normalidade’. A violência contra a mulher nunca será algo ‘normal’.
Esconder as marcas, envergonhar-se do perigo da ‘exposição’ do problema é outra conduta que não deve ser incentivada. Muitas vezes, vizinhas de apartamento convivem com o silêncio e a vergonha mútua. Solidarizam-se entre si, mas não agem em favor uma da outra. Mulheres se ajudam no processo de esconder e dissimular as marcas das agressões, por vezes, minimizam a situação com um popular ‘ele não fez por mal’ ou então ‘ele vai mudar’.
Aceitar uma escalada de violência é outra conduta que não deve ser incentivada. Por vezes, a mulher, ao aceitar ser ofendida, torturada psicologicamente e de forma passiva, acaba por incentivar uma escalada de agressões pelo parceiro. É importante que tal fato seja coibido. Uma posição firme não precisa ser necessariamente combativa. É possível deixar claro os limites dentro da relação, o aceitável e o inaceitável sem que isso seja um pretexto de guerra de poder e autoridade dentro do lar.
A mulher não pode aceitar ser humilhada e ofendida publicamente ou privativamente. Não pode iludir a si mesma com o pensamento de que alguém adulto, com personalidade formada pode ser mudado de um dia para o outro. Não pode viver e deixar-se conduzir a uma prisão psicológica ou física, ou mesmo a um nível de dependência total do parceiro. Não se trata somente de ‘empoderamento’ ou qualquer jargão discutível. Trata-se de defesa própria, de autoestima e de capacidade de resistência.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho buscou destacar a importância de se discutir a violência doméstica e seus efeitos danosos para as relações e para a sociedade de forma geral. A mulher, em uma esmagadora maioria, é a que mais sofre violência, portanto, sendo plausível que receba maior atenção nesse caso, no entanto, lembremo-nos que homens também são agredidos por mulheres e ainda que menos frequente, é uma atitude tão deplorável quanto o inverso, não cabendo jocosidade ao fato, antes, todos tem os mesmos direitos e deveres perante a lei.
Conclui-se com a pesquisa que, a violência doméstica, em seus mais variados tipos (física, sexual, patrimonial, psicológica, moral) é um mal a ser combatido, não acobertado, denunciado e não protegido. A mulher, vítima de violência, deve denunciar, buscar medidas de proteção, inclusive aprendendo autodefesa (Krav maga caveira) e buscar auxílio de todas as formas possíveis.
Por outro lado, a mulher não deve proteger o agressor, encarar como normal ou pensar que a escalada da violência vá se interromper a qualquer momento.
Ao primeiro sinal de agressividade exacerbada, a mulher deve procurar ajuda, afastamento, proteção e manter-se firme em um posicionamento de não aceitar que a agressão progrida. Há um ditado que se dizia (antigamente): “Em mulher, não se bate nem sequer com um rosa”, porém, o correto a dizer é: Em mulher não se bate. Ponto.
A pesquisa não tratou de outros tipos de violência, a exemplo da sexual, contra crianças, idosos e pessoas com deficiência pois estes temas merecem discussões próprias. Iniciamos a reflexão sobre um assunto cheio de peculiaridades e de amplo debate. O que aqui foi exposta trata da visão das artes marciais e da defesa pessoal sobre as atrocidades existentes na sociedade, tanto expostas pela mídia, entre famosos, quanto no anonimato dos apartamentos, casas, periferias e casarões espalhados pelo país.
REFERÊNCIAS
ATLAS DA VIOLÊNCIA 2020. Ipea. Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2020. Disponível em: Acesso em 12.Jul.2021.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 14.Jul.2021.
BUENO, Samira; REINACH, Sofia. A cada minuto, 25 brasileiras sofrem violência doméstica. 12.Mar.2021. Disponível em: Acesso em 12.Jul.2021.
DAMASCENO, Victoria; PAGNAM, Rogério. Explosão de violência doméstica durante pandemia faz PM de SP implantar Patrulha Maria da Penha. 27.Abr.2021. Disponível em: Acesso em 13.Jul.2021.
FORTUNA, Débora; JORDÃO, Fernando. Conheça sete aplicativos que combatem a violência contra a mulher. 10.Abr.2019. Disponível em: Acesso em 14.Jul.2021.
FORUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020. Ano 14. 2020. ISSN 1983-7364
G1-SP. Conheça canais e aplicativos que ajudam mulheres vítimas de violência doméstica. 04.Jun.2020. Disponível em: Acesso em 14.Jul.2021.
NAÇÔES UNIDAS BRASIL. OMS: uma em cada 3 mulheres em todo o mundo sofre violência. 10.Mar.2021. Disponível em: Acesso em 14.Jul.2021.
NUNCA MAIS (Enough). Filme. Suspense/Drama. 2002. Direção de Michael Apted. Roteiro de Nicholas Kazan. Jennifer Lopez. Distribuidora: Sony Pictures.
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE – OPAS. Devastadoramente generalizada: 1 em cada 3 mulheres em todo o mundo sofre violência. 09.Mar.2021. Disponível em: < https://www.paho.org/pt/noticias/9-3-2021-devastadoramente-generalizada-1-em-cada-3-mulheres-em-todo-mundo-sofre-violencia> Acesso em 14.Jul.2021.